ABERTURA DE CANDIDATURAS BOLSAS DE ESTUDO

A Direção da Associação Poeta Aleixo informa que decorre entre os dias 1 a 31 de outubro de 2024 o período para apresentação de candidaturas a bolsas de estudo para o ano letivo 2024/2025.

Poderão candidatar-se alunos matriculados em cursos conducentes ao grau de Licenciatura e ao grau de Mestrado Integrado, em estabelecimentos de ensino superior público, que não sejam já detentores de uma primeira licenciatura ou mestrado. Serão admitidas candidaturas de estudantes a frequentar cursos do Ensino Superior Privado e Cooperativo, desde que estes não existam em Instituições Públicas.

Constituem requisitos para a candidatura das Bolsas de Estudo os seguintes:

  • Não ter idade superior a 25 anos à data da 1.ª candidatura para Licenciaturas e Mestrados Integrados;
  • Ser residente há mais de 5 anos no concelho de Loulé;
  • Ser natural do concelho de Loulé, ou filho de naturais do concelho de Loulé, residindo fora deste há menos de 3 anos;

A formalização das candidaturas deverá ser efetuada na sede da Associação Poeta Aleixo, sita na Avenida José da Costa Mealha, n.º 14 – 1 andar – 8100 Loulé.
Para mais informações contacte-nos através do telefone 289 425174.

DOCUMENTOS BOLSAS DE ESTUDO

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Boletim de Candidatura
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Documento de Apoio à Consulta de Bens Imóveis e Bens Móveis
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Regulamento
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REGULAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ALUNOS CARENCIADOS

  1. A Associação Poeta Aleixo, ao abrigo alínea a) do art.º 1 dos seus Estatutos, poderá conceder anualmente Bolsas de Estudo a estudantes carenciados. Serão admitidas candidaturas de estudantes a frequentar Instituições do Ensino Superior Público, bem como a frequentar cursos do Ensino Superior Privado e Cooperativo, desde que estes não existam em Instituições Públicas.
  2. O número e o valor das Bolsas a atribuir, será fixado, para cada ano, pela Direção da Associação Poeta Aleixo.
  3. As Bolsas destinam-se a apoiar o prosseguimento dos estudos a alunos que tenham aproveitamento escolar.
    • As Bolsas assumirão, de acordo com o montante, três modalidades:
      • Bolsas de Escalão A
      • Bolsas de Escalão B
      • Bolsas de Escalão C
  4. Caso existam outras bolsas atribuídas aos estudantes, o valor da Bolsa de Estudo da Associação Poeta Aleixo será ajustado, sendo que o somatório das bolsas não poderá ultrapassar o Indexante dos Apoios Sociais.
  5. Constituem requisitos para a candidatura das Bolsas de Estudo os seguintes:Não ter idade superior a 25 anos à data da 1.ª candidatura para Licenciaturas, Mestrados e Mestrados Integrados;
    • Ser residente há mais de 5 anos no concelho de Loulé;
    • Ser natural do concelho de Loulé, ou filho de naturais do concelho de Loulé, residindo fora deste há menos de 3 anos;
    • Provar carência total ou parcial de recursos económicos para o início ou prosseguimento dos estudos;
    • Ter obtido aproveitamento escolar no ano anterior ao do requerimento da bolsa;
  6. O pedido da atribuição da Bolsa de Estudo obriga ao preenchimento do Boletim e Declaração a fornecer pela Associaçao que deverão ser devolvidos conjuntamente com os seguintes documentos:
    • Identificação do candidato, nº cartão de cidadão/BI e prazo de validade e local de residência;
    • Número de identificação fiscal;
    • Certificado de Habilitações;
    • Atestado de residência que comprove a situação do candidato face ao disposto no artigo 5.º alíneas a) e b);
    • Prova de candidatura ou matrícula numa das Instituições do Ensino Superior Nacional;
    • Declaração comprovativa de todos os rendimentos do agregado familiar e sua origem, (salários, reformas, pensões e subsídios) bem como dos impostos pagos no ano civil anterior ao ano letivo a que se refere o pedido da Bolsa;
    • Plano curricular do ano que frequenta;
    • 1 Fotografias;
    • Outros documentos relevantes que eventualmente venham a ser solicitados pela Associação Poeta Aleixo para comprovar os rendimentos evocados e as informações prestadas.
  7. Os candidatos serão seleccionados com base em:
    • Cálculos de capitação comprovados por documentos oficiais;
    • Consideração da existência de sinais exteriores de riqueza;
    • No caso de igualdade, a Associação dará prioridade ao candidato que apresentar melhor aproveitamento e média académica.
  8. No decurso da instrução e apreciação do processo de candidatura, o candidato deverá facultar à Associação os elementos que lhe forem exigidos.
  9. São causas de cessação imediata da Bolsa:
    • A inexactidão das declarações prestadas à Associação pelo Bolseiro ou seu representante;
    • A alteração das condições económicas do Bolseiro ou a perda de rendimento escolar;
    • A interrupção, a título definitivo, dos estudos.
  10. Nos casos previstos nos artigos 4.º e 9.º alínea b) e c) e 11.º, a Associação reserva- se o direito de exigir do Bolseiro ou daqueles a quem este se encontra a cargo, a restituição dos quantitativos já entregues.
  11. Constitui obrigação do Bolseiro, sob pena de cessação imediata da bolsa:
    • Informar a Associação da interrupção ou suspensão dos seus estudos;
    • Participar à Associação todas as circunstâncias que acarretem melhoria da situação económica;
    • Comunicar e justificar à Associação a mudança de estabelecimento de ensino e mudança de residência;
  12. A apresentação das candidaturas decorrerá durante o mês de Outubro.
  13. O escalonamento provisório dos candidatos será tornado público durante a 2.ª quinzena do mês de Novembro de cada ano, após o qual decorrerá um período de 8 dias úteis para reclamação.
  14. A comunicação do resultado das candidaturas terá lugar durante na última semana do mês de Dezembro de cada ano.
  15. A Associação pagará em nove mensalidades, por transferência bancária, o montante da bolsa atribuído a cada bolseiro.
  16. A decisão da atribuição das bolsas de estudo é da competência da Direção da Associação Poeta Aleixo, que para o efeito poderá solicitar informação a entidades competentes, designadamente à Junta de Freguesia da residência do candidato e à Câmara Municipal de Loulé.
  17. O bolseiro compromete-se, desde já, a prestar um serviço à comunidade, sempre que para tal seja solicitado pela Associação. Este será prestado na área de residência, e em condições a acordar entre as partes. O cumprimento deste ponto, será devidamente considerado, aquando da análise de próximas candidaturas

DOCUMENTOS A ACOMPANHAR O BOLETIM DE CANDIDATURA A BOLSAS DE ESTUDO PARA CARENCIADOS

  • Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (cópias autorizadas, datadas e assinadas pelo titular do documento de identificação)
  • Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar do candidato:
    1. Cópia da última declaração de IRS de todos os elementos do agregado familiar e respetiva nota de liquidação;
    2. Cópia dos 3 últimos recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar;
    3. Comprovativo de pensões, prestações complementares e outras como o subsídio de desemprego, subsídio de doença, bolsas de estudo ou de formação, indemnizações ou prestações mensais de seguradoras e pensões de alimentos de progenitor ou do fundo de garantia de alimentos.
  • Atestado médico e documentos comprovativos das despesas médicas em caso de doença crónica e/ou permanente por parte de qualquer elemento do agregado familiar.
  • Certidão de bens móveis e imóveis existentes em nome dos elementos do agregado, obtida na Repartição de Finanças da área de residência.
  • Atestado de residência emitido pela junta de freguesia da área de residência que comprove a situação do candidato face ao disposto no artigo 5.º alíneas a) e b) do regulamento das bolsas de estudo.
  • Certificado de Habilitações.
  • Prova de candidatura ou matrícula numa das Instituições do Ensino Superior Nacional.
  • Plano curricular do ano que frequenta.

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